Qual a diferença de 1ª, 2ª e 3ª instancia?

Acompanhando as notícias na mídia as vezes é normal que fiquemos confusos particularmente quanto a definição de “instancias”. Hoje, vamos esclarecer essa dúvida!

 

O que são as instâncias?

Cada uma das instâncias diz respeito a um grau diferente da jurisdição na hierarquia do Poder Judiciário brasileiro.

Assim sendo, as instâncias superiores podem reverter a decisão das inferiores.

A 1ª instância, aonde geralmente ocorre o início dos julgamentos, é formada pelos juízes monocráticos. Eles podem ser federais, eleitorais, etc… Ocorre uma acusação pela promotoria, a defesa pela advogado criminal e o veredito pelo juiz.

A segunda instância é aonde os desembargadores julgam os recursos das decisões do juízes de primeira instância. É formada pelos tribunais de Justiça[2] (TJ) (os antigos Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004) e pelos tribunais regionais federais (TRF), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), do Tribunal Regional do trabalho (TRT) e Tribunal de Justiça Militar (TJM).

Já na 3ª instância, o julgamentos ocorre nos Tribunais Superiores: TST, TSE e STM, STJ.

Temos ainda a última instância, que seria a 4ª, o STF, o Supremo Tribunal Federal.

Como citado abaixo, nem todos os casos começam necessariamente na 1ª instância, embora a grande maioria comece. Isso porque existe o foro por prerrogativa (vulgo foro privilegiado). Ele determina que algumas pessoas sejam julgados em um foro diferente, de acordo com suas funções públicas. O foro, teoricamente, serve para impedir algum tipo de intimidação. Por exemplo, para evitar que um senador (alta função federal) seja julgado por um juiz “apenas” estadual. Na prática, sabemos que o que deveria ser algo que deveria combater privilégios tem um efeito diferente.

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