Acompanhando as notícias na mídia as vezes é normal que fiquemos confusos particularmente quanto a definição de “instancias”. Hoje, vamos esclarecer essa dúvida!
O que são as instâncias?
Cada uma das instâncias diz respeito a um grau diferente da jurisdição na hierarquia do Poder Judiciário brasileiro.
Assim sendo, as instâncias superiores podem reverter a decisão das inferiores.
A 1ª instância, aonde geralmente ocorre o início dos julgamentos, é formada pelos juízes monocráticos. Eles podem ser federais, eleitorais, etc… Ocorre uma acusação pela promotoria, a defesa pela advogado criminal e o veredito pelo juiz.
A segunda instância é aonde os desembargadores julgam os recursos das decisões do juízes de primeira instância. É formada pelos tribunais de Justiça[2] (TJ) (os antigos Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004) e pelos tribunais regionais federais (TRF), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), do Tribunal Regional do trabalho (TRT) e Tribunal de Justiça Militar (TJM).
Já na 3ª instância, o julgamentos ocorre nos Tribunais Superiores: TST, TSE e STM, STJ.
Temos ainda a última instância, que seria a 4ª, o STF, o Supremo Tribunal Federal.
Como citado abaixo, nem todos os casos começam necessariamente na 1ª instância, embora a grande maioria comece. Isso porque existe o foro por prerrogativa (vulgo foro privilegiado). Ele determina que algumas pessoas sejam julgados em um foro diferente, de acordo com suas funções públicas. O foro, teoricamente, serve para impedir algum tipo de intimidação. Por exemplo, para evitar que um senador (alta função federal) seja julgado por um juiz “apenas” estadual. Na prática, sabemos que o que deveria ser algo que deveria combater privilégios tem um efeito diferente.