Quais são os princípios do Direito Processual Civil?

Os princípios do direito processual civil dizem respeito às normas bases de um processo jurídico. Entender esses princípios é entender um pouco do funcionamento da estrutura judicial brasileira e também as demandas de um ambiente de tribunal. 

 

Quais são eles? 

 

Princípio do devido processo legal

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, inciso LIV, art. 5 da Constituição Federal. Trata-se de um princípio que visa garantir que um acusado tenha direito a um processo de julgamento antes de ser sentenciado. 

A doutrina também divide esse princípio entre devido processo legal formal, que são as garantias e o devido processo legal substancial que é a “qualidade” do processo oferecido. Ou seja, que ele ocorra de forma imparcial e justa. 

Princípio da dignidade da pessoa humana

Diz que se deve preservar a dignidade da pessoa durante todo o processo do julgamento. O julgado deve, sempre e inegociavelmente, ter seus direitos humanos respeitados acima de todas as coisas. 

Princípio da legalidade (juridicidade)

O art. 8 do CPC normatiza que o órgão julgador deve observar o princípio da legalidade no processo civil brasileiro.

“Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”

O principior reforça a importância da lei como medida justa de punição. 

Princípio do contraditório e ampla defesa

É assegurado às partes a participação no processo e consequentemente a chance de argumentar / se defender. A ideia aqui é evitar surpresas na expedição da sentença. 

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, inciso LV, art. 5 da Constituição Federal.

Princípio da publicidade

Diz que os fatos de um processo devem ser públicos, salvas as exceções que um juiz determinar o oposto. 

“A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” inciso LX, art. 5 da Constituição Federal.

Princípio da duração razoável do processo

Esse princípio do Direito Processual Civil quer evitar que processos tenham uma duração que não condiza com a realidade. Exemplo: duração de 10 anos para julgar um crime com pena máxima de 5.

Ele não define prazos ou a necessidade de ser “rápido.” Mas sim, diz que o tempo destinado a isso deve ser o devido, sem extensões desnecessárias ou “esquecimentos” nem tampouco correria.  

Princípio da igualdade

Determina que deve ser prestado o mesmo tratamento a todas as partes do processo. .

Princípio da eficiência

Tem como fidelidade determinar sobre a eficiência e assertividade nas decisões tomadas pelo sistema. 

Princípio da boa fé

“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, art. 5, CPC.

Fala basicamente sobre estabelecer um padrão de comportamento ético, dos agentes envolvidos no processo para com os demais cidadãos. 

Princípio da efetividade

Esse basicamente diz que tudo tem que sair do papel e não ficar só no campo de promessa. Inclusive esses principios. 

Princípio da adequação

Já o princípio da adequação busca definir que cada situação legal se resolva em sua respectiva esfera e orgão. 

Princípio da cooperação

“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, art. 6 do CPC.

O objetivo de todos envolvidos no processo é o mesmo: Que ele seja correto e justo. Logo, não se trata, por definição, de uma disputa entre partes envolvidas. 

Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo

Tal princípio do Direito Processual Civil está intimamente relacionado a possibilidade de que um réu tome decisões sobre seu processo. A mais extrema delas, talvez, seja a de se auto representar. 

Princípio da primazia da decisão de mérito

Pede pelo direito da solução integral do mérito (caso julgado). 

Princípio da proteção da confiança

Diz que deve-se ter confiança no processo e, para tal, as partes envolvidas, em especial os servidores públicos, devem trabalhar para tal. 

Também fala sobre a necessidade de uma réu confiar em seu advogado em casos nos quais ele nem sempre o escolhe, como quando é representado por um defensor público.

Pode parecer muita coisa, mas o conhecimento é essencial e eles fazem parte da rotina de um advogado criminal. Todos seguem a mesma lógica, a de garantir os direitos dos envolvidos em processos jurídicos. 

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