A nova Lei Geral do Esporte (LGE) foi sancionada pelo presidente Lula neste ano. Ela é uma unificação das leis para o âmbito esportivo, e define regras e punições.
Um ponto dos que mais chama atenção nessa lei é o tratamento que crimes relacionados a descriminação ganham. Por exemplo, a pena para briga entre torcidas é dobrada quando envolve racismo, homofobia ou infrações/ofensas contra as mulheres.
A lei também proíbe e pune os responsáveis por cartazes ou faixas que propaguem discurso de ódio. Fica a responsabilidade do organizador do evento impedir e entrada desses itens.
Houveram, entretanto, vetos. Como à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte.) Instituição cuja proposta seria ser responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas. Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte.)
Um advogado criminalista deve estar antenado às novas leis e no que elas implicam. Se é o seu caso, sempre busque informações sobre as movimentações jurídicas no país.